segunda-feira, 1 de junho de 2009

Decreto do Governo do Estado fere Lei Ambiental de Porto Feliz

A Diretoria de Meio Ambiente (DMA) da Prefeitura do Município de Porto Feliz informa que o local destinado pelo Decreto Estadual para a construção de um Centro de Progressão Penitenciária (CPP), na cidade de Porto Feliz apresenta sérias restrições ambientais.
O espaço localiza-se em Área de Proteção Ambiental (APA), instituída através da Lei Municipal 4170, de 25 de outubro de 2004, conforme os critérios e normas estabelecidos na Lei federal nº. 9985, de 18 de julho de 2000, o Decreto Federal nº. 4340, de 23 de agosto de 2002, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), respeitados os direitos de propriedade e a função social da propriedade, contidos na Constituição Federal.
Esta APA Municipal foi criada com o objetivo de preservar os recursos hídricos como mananciais de abastecimento público de água em quantidade e qualidade, estando sua área totalmente georreferenciada e constante no Plano Diretor Ambiental de Porto Feliz, ferramenta de gestão administrativa elaborada pela Fundação de Estudos e Pesquisas Aquáticas (FUNDESPA), ligada ao Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo (USP).

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